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	<title>Concursos e Empregos &#187; Direitos e Deveres</title>
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		<title>Veja o que fazer se passou em concurso e não foi chamado</title>
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		<pubDate>Tue, 25 Aug 2009 13:11:23 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin2</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas. Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso. Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês garante [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Decisão do STJ garante posse de aprovado dentro do número de vagas. Para entrar na Justiça, candidato deve estar atento à validade do concurso.</p>
<p>Um dos maiores temores de quem presta concurso público é passar e não ser chamado para a vaga. Mas uma nova decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) este mês  garante a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas estabelecido no edital e abre outro precedente: independente de a validade do concurso ter expirado, os classificados têm direito líquido e certo à posse do cargo.</p>
<p><strong>Saiba como entrar na Justiça para assumir a vaga</strong></p>
<p>Fique atento ao prazo de validade do concurso e se ele será prorrogado. Concursos podem ter duração de 60 dias (área fiscal) a dois anos (a maioria), sendo prorrogáveis pelo mesmo período. Para ter certeza, antes do final da validade, procure o setor de concursos do órgão para o qual está concorrendo à vaga.<br />
O prazo de validade começa a partir do resultado final (homologação), com a publicação da lista dos aprovados, e vai até o final do período da prorrogação.</p>
<p>Os candidatos devem ingressar com ação ordinária até o último dia de validade do concurso, independente se houver prorrogação. Na ação ordinária é possível apresentar provas e acrescentar novos fatos ao longo do processo. O processo pode demorar um pouco mais, mas a probabilidade de o candidato ganhar a ação é maior.</p>
<p>O candidato pode ainda entrar com mandado de segurança, cujo processo costuma ser mais rápido que o da ação ordinária porque não se pode produzir provas. Nesse caso, o prazo para ingresso é de no máximo 120 dias após o último dia de validade do concurso.</p>
<p>Para dividir as despesas, os candidatos prejudicados podem entrar com a medida judicial com outros colegas que estejam na mesma situação. Mas eles devem ter passado no mesmo cargo e terem classificação subsequente (um seguido do outro na lista).<br />
<span id="more-1572"></span><br />
Se não tiver recursos financeiros, o candidato pode procurar o Ministério Público (se for em grupo) e a Defensoria Pública (ação individual). No entanto, o MP deve ser procurado um ano antes do término da validade porque será proposta uma ação civil pública. Já a Defensoria Pública deve ser procurada pelo menos um mês antes de terminar a validade do concurso.</p>
<p>A Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac) presta orientação jurídica gratuita e indica profissionais que podem ingressar com ações na Justiça. Um advogado atende às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h às 17h, na sede da entidade no Rio de Janeiro. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562.</p>
<p><strong>Fonte: Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Anpac</strong></p>
<p>No ano passado, a 6ª Turma do STJ tomou decisão semelhante, com a diferença de que valia apenas para os concursos dentro do prazo de validade, que pode ser de até dois anos, prorrogáveis por mais dois anos.</p>
<p>“<strong>Antes do julgamento do STJ que mudou o entendimento sobre a questão, os órgãos e entidades argumentavam que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação e que compete à administração pública nomear os aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade. A administração não pode simplesmente alegar falta de recursos financeiros para a nomeação, pois essa despesa com pessoal já deve estar prevista antes mesmo da publicação do edital</strong>”, explica José Wilson Granjeiro, especialista em direito administrativo e diretor-presidente do grupo Gran Cursos.</p>
<p><strong>Cadastro de reserva</strong></p>
<p>Mas ele alerta: o perigo é se os órgãos e as entidades somente abrirem concursos com cadastro de reserva. “Nesses casos, ainda não há nada que se possa fazer. Ao optar pela não divulgação do número de vagas, o órgão consegue burlar a garantia dos concursandos. Por isso, insisto na tese de que é preciso ser editada lei federal que garanta ao aprovado direito líquido e certo à nomeação no prazo de 30 dias, contados da homologação do resultado final do concurso”, diz.</p>
<p>O advogado Geraldo da Silva Frazão representou os sete candidatos em ação movida contra a Secretaria de Saúde do Amazonas, que em 2005 abriu concurso para 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. A validade do concurso foi prorrogada até junho de 2009. Nesse período, porém, foram nomeados 59 dos 112 aprovados.</p>
<p>Frazão diz que entrou com mandado de segurança preventivo e coletivo em maio de 2007, antes de a validade de dois anos acabar, que seria em junho daquele ano. Os sete candidatos se juntaram e o procuraram com temor de que não fossem chamados.</p>
<p>Após passar pela primeira instância e pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, em outubro de 2008 a ação já estava no STJ.</p>
<p>Segundo o advogado, a decisão demorou dois anos, o que para ele foi rápido. De acordo com Frazão, quanto mais candidatos entrarem juntos com ação, o mandado de segurança fica mais barato.</p>
<p>Leonardo de Carvalho, advogado especialista em concursos públicos e diretor jurídico da Associação Nacional de Apoio e Proteção aos Concursos (Anpac), ressalva que o preço cobrado depende do escritório de advocacia. Mas ele diz que para a decisão ser favorável ao grupo é melhor que os candidatos estejam concorrendo ao mesmo cargo e tenham classificação subsequente (tenham passado em posições seguidas).</p>
<p><strong>Fonte: G1</strong></p>
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		<title>Trabalhador demitido no período de experiência tem direito a indenização</title>
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		<pubDate>Mon, 23 Mar 2009 23:09:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin2</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Pagamento deve ser de metade dos dias que faltam para o fim do contrato.Experiência deve durar no máximo 90 dias, de acordo com legislação. O trabalhador demitido durante o período da experiência &#8211; que pode vigorar por até 90 dias &#8211; tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Pagamento deve ser de metade dos dias que faltam para o fim do contrato.Experiência deve durar no máximo 90 dias, de acordo com legislação</strong>.</p>
<p>O trabalhador demitido durante o período da experiência &#8211; que pode vigorar por até 90 dias &#8211; tem o direito de receber uma indenização diferenciada, referente à metade dos dias restantes para o término do contrato.</p>
<p>sso significa que um trabalhador em contrato de experiência de 45 dias, se demitido após 10 dias de trabalho, por exemplo, tem direito aos dias trabalhados e mais metade do valor que receberia se tivesse trabalhado os 35 dias faltantes para o fim do prazo. Ou seja: deve receber, ao todo, por cerca 27 dias de trabalho.</p>
<p>No entanto, se é o trabalhador quem pede demissão durante o período, ele fica obrigado a indenizar a empresa. Segundo o Ministério do Trabalho, no entanto, deve-se comprovar que a empresa sofreu prejuízo. A indenização não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.</p>
<p>&#8220;O dever de o empregado indenizar seu ex-empregador não decorre do fato de ter sido dele a iniciativa de rescisão antecipada do contrato de experiência. O seu dever de indenizar pressupõe a existência de prejuízo ao empregador, que (&#8230;) depende de prova. Diferentemente, o empregado terá direito à indenização equivalente à metade dos salários faltantes sem necessidade de alegar ou provar qualquer prejuízo&#8221;, informou a Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo.</p>
<p><strong>Direitos e deveres no caso de rescisão durante a experiência</strong><br />
- Recebimento do saldo dos dias trabalhados<br />
- Recebimento de indenização de metade dos dias faltantes para o término do contrato no caso de iniciativa da empresa<br />
- Pagamento de indenização à empresa no caso de ela comprovar prejuízo com a saída por iniciativa do empregado<br />
- Salário família, quando houver direito<br />
- Não recebe aviso prévio se houver prazo no contrato assinado<br />
- No caso de o contrato prever rescisão a qualquer hora, há aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS<br />
- Tem direito a férias, 13º proporcional e liberação do FGTS</p>
<p>De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o contrato de experiência pode compreender qualquer período de até 90 dias e só pode ser renovado uma única vez, desde que não ultrapasse esse período &#8211; o mais comum é o modelo de 45 dias prorrogável por mais 45.</p>
<p>Caso ocorra mais de uma renovação, o contrato de experiência deixa de valer e o empregado passa a ter todos os direitos de um trabalhador contratado por tempo indeterminado, como aviso prévio.</p>
<p>Alguns acordos, no entanto, podem prever que o contrato de experiência possa ser rompido a qualquer momento sem prejuízo das partes, segundo a advogada trabalhista Daniela Lopomo Beteto, da Trevisioli Advogados Associados. Nesses casos, há pagamento de aviso prévio ao trabalhador.</p>
<p>&#8220;Naqueles contratos que contenham referida cláusula, ou seja, quando as partes, reciprocamente, podem optar pela rescisão antecipada, esta rescisão se operará como nos demais contratos por prazo indeterminado, sendo devido o pagamento de aviso prévio&#8221;, esclarece Daniela.</p>
<p>A advogada indica que, caso o trabalhador queira rescindir o contrato, deve aguardar o término do prazo. Ela destaca ainda que cada convenção coletiva pode ter regras diferentes.</p>
<p>&#8220;Muitas convenções coletivas estabelecem regras próprias para o contrato de experiência, inclusive diminuindo o prazo de 90 dias, o que influirá necessariamente nos dias de prorrogação. (&#8230;) Assim, é fundamental a análise dos instrumentos coletivos que disponham sobre contrato de experiência antes da assinatura do contrato&#8221;, esclarece a advogada.</p>
<p><strong> Potencial</strong></p>
<p>Na avaliação de consultores de recursos humanos, o período de experiência deve ser visto como época para o empregado mostrar seu potencial à empresa.</p>
<p>Fernando Montero da Costa, diretor de operação da Human Brasil, diz que nesse período os pontos fortes e fracos devem ser trabalhados. “Ser um funcionário proativo, mostrar novas idéias e ter criatividade são (qualidades) essenciais”, afirma.</p>
<p>Segundo ele, se vierem incumbências que não estavam previstas para sua função, o funcionário deve negociar com a chefia e deixar claro que precisa de ajuda para desempenhar as tarefas. Na opinião de Costa, já na seleção ele deve expor os pontos que precisam ser desenvolvidos.</p>
<p>Para o consultor, o empregado que está começando não deve ser ver como “patinho feio” e se isolar da equipe. São necessários espírito de integração e iniciativa. “Não se pode ficar alheio ao ambiente nem à cultura da empresa.”</p>
<p>Em contraponto, ele diz que quem começa não pode assumir uma postura arrogante. “O funcionário tem que ouvir e não querer impor suas idéias.&#8221;<br />
<span id="more-326"></span><br />
<strong>Buscando equilíbrio</strong></p>
<p>Para Valéria Gomes, consultora da Companhia de Talentos, os três primeiros meses no cargo são o momento de o profissional entrar em equilíbrio. “Você está aprendendo a jogar naquele time, e ainda nem dá para trazer resultados. É um período de adaptação”, diz.</p>
<p>A consultora diz que esse período é de avaliação, tanto para o empregador quanto para o empregado. “O empregador vê se o funcionário é apto ou não para o cargo, e o empregado vê se é aquela vaga que ele quer.&#8221;</p>
<p><strong> Resultados</strong></p>
<p>Segundo Costa, a expectativa em momentos de crise é tão grande que às vezes as cobranças começam após um mês de experiência. Por isso, o empregado não deve ficar esperando as coisas acontecerem, tem que correr atrás de resultados.</p>
<p>E o novo funcionário deve pedir feedback sobre seu desempenho após uma ou duas semanas do início no trabalho, seja para o setor de recursos humanos ou para o gestor.</p>
<p>Fonte: <strong>Site G1</strong></p>
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